Com a sanção de uma nova lei, quem pratica crimes cibernéticos sofrerá penas mais pesadas.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.155, que torna mais severas as punições para fraudes e golpes realizados por meios eletrônicos.
Com o novo regimento, o Código Penal brasileiro também sofreu mudanças para que invasão de dispositivos, estelionato e furto qualificado, todos em meio digital, tenham as penas agravadas.
A cobertura da Lei alcança ainda quem usa informações fornecidas por alguém que foi induzido ao erro pelas redes sociais, a chamada engenharia social, que é realizada por ligações, mensagens ou e-mails falsos.
As penas podem sentenciar o golpista a 8 anos de prisão e ainda sofrer a incidência de multas, além de agravamento em caso de ter sido usado um servidor estrangeiro ou ainda se a vítima for idosa ou vulnerável.
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O novo regimento passa a punir ações criminosas tais como:
- Fraudes em transações digitais;
- Golpe do falso funcionário de banco;
- Golpe da clonagem do WhatsApp;
- Mensagens de e-mail falsas com links suspeitos;
Os pontos acima são alguns dos exemplos de crimes tipificados na Lei 14.155. O texto original foi redigido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com texto substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Agora quem invade um celular, tablet ou computador, por exemplo, com o objetivo de ter acesso a dados, adulterá-los ou destruí-los sem autorização pode pegar de 1 a 4 anos de prisão mais multa.
O mesmo vale se houver a instalação de vulnerabilidades para que se possa conseguir vantagem ilícita. A pena sobe em até dois terços caso o crime resulte em prejuízo econômico para a vítima.
Além disso, o texto do novo regimento traz ainda o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, ainda que um mecanismo de segurança não tenha sido violado, e o uso de programa malicioso ou outro meio fraudulento.
Essa tipificação resulta em pena que vai de 4 a 8 anos, podendo ser aumentada em até dois terços caso o crime tenha sido praticado a partir de servidores instalados fora do Brasil.
E se o crime foi praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, aumenta-se a pena de um terço ao dobro dela. Por fim, a engenharia social também tem pena de 4 a 8 anos e multa.
Da mesma forma, se for usado servidor estrangeiro, a pena sofre acréscimo de um a dois terços e se foi praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, também a pena será acrescida em um terço até o dobro.
Com informações de Convergência Digital