Faturas estavam em dia, mas consumidor teve o serviço móvel cortado.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a operadora Vivo a indenizar um cliente que ficou com o serviço de telefonia móvel suspenso durante mais de oito meses, em plena pandemia.
Segundo o consumidor, o pagamento das faturas estava em dia (inclusive antes da data de vencimento) e que o serviço estava sendo prestado de forma regular entre fevereiro e abril de 2020.
Entretanto, a partir de maio do ano passado, a operadora interrompeu o serviço, o que impediu que o usuário recebesse ou realizasse chamadas telefônicas no celular.
Segundo a ação, o corte do serviço pela operadora foi motivado pela cobrança de uma dívida não paga, a qual o usuário afirma ser inexistente.
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Mesmo após inúmeros tentativas por parte do cliente para resolver o problema por via administrativa, a linha continuou suspensa.
O restabelecimento do serviço só ocorreu apenas em outubro passado, depois que o consumidor ingressou com uma ação na 1ª Vara Cível de Sobradinho, uma região administrativa do Distrito Federal.
Entretanto, nesta decisão, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
O autor recorreu.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve descaso por parte da Vivo em solucionar o problema, além de falha na prestação dos serviços.
Eles também lembraram que o serviço de telefonia possui natureza essencial.
“Atualmente, a interrupção dos serviços de telecomunicação afeta a vida em sociedade e a sua ausência por longo período impõe ao usuário/consumidor sérias restrições, que ultrapassam a esfera dos aborrecimentos do dia a dia, restando caracterizado o dano moral”, registraram os desembargadores.
Vale ressaltar que, por conta da pandemia, as operadoras de telefonia, incluindo a Vivo, assinaram um compromisso junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para manter o país conectado, incluindo a adoção de mecanismos para que os consumidores possam continuar a usufruir dos serviços mesmo no caso de inadimplência.
A sentença para condenar a Vivo estipulou o pagamento de R$ 5 mil ao consumidor por danos morais.
Com informações de TJDFT.