Mesmo com as faturas em dia, cliente ficou impedido de utilizar o serviço de telefonia móvel da operadora.
Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenaram a Vivo a indenizar um cliente que teve o serviço de telefonia móvel suspenso, de forma indevida, por oito meses.
Ainda de acordo com os desembargadores, houve descaso da operadora em solucionar o problema do consumidor.
O cliente conta que mesmo pagando as faturas em dia, o serviço deixou de ser prestado regularmente em dezembro de 2019 e entre fevereiro e abril de 2020.
Depois disso, a partir de maio, o serviço foi totalmente interrompido e cliente da empresa relata que ficou impedido de receber e realizar chamadas.
Primeiramente, a Vivo foi condenada pela 1ª Vara Cível de Sobradinho a reativar a linha do cliente e o serviço de telefonia móvel foi reestabelecido em outubro do ano passado.
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No entanto, o pedido de indenização foi julgado improcedente e, por isso, o consumidor recorreu da sentença.
Quando analisaram o recurso, os desembargadores observaram que, mesmo com os pagamentos das faturas em dia, o cliente teve o serviço interrompido e, por isso, entenderam que houve falha na prestação do serviço.
“Segundo consta nos autos, os serviços de telefonia móvel contratados pela parte autora ficaram suspensos por mais de oito meses, mesmo após inúmeras tentativas de solução da questão na via administrativa, restando demonstrado o descaso da operadora com a situação”, afirmaram.
Além disso, os desembargadores também entenderam que o serviço de telefonia possui natureza essencial. e que, atualmente, a interrupção dos serviços de telecomunicações afeta a vida em sociedade e que, por um longo período, acaba impondo sérias restrições aos usuários, “restando caracterizado dano moral“.
Por isso, a Turma entendeu que houve lesão aos direitos de personalidade do autor e alteraram a sentença anterior para condenar a Vivo a indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
Com informações de TJDF.