Decisão foi tomada por uma magistrada do Juizado Especial Cível de Jandira, em São Paulo.
A operadora Vivo e o aplicativo de mensagens WhatsApp foram condenados a indenizarem um cliente, vítima de clonagem de dados e falsidade ideológica, no valor de R$ 5 mil.
A decisão é da juíza Liege Gueldini de Moraes, do Juizado Especial Cível de Jandira (SP). A magistrada entendeu que a relação jurídica entre as partes se enquadra nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que aborda a responsabilidade das reclamadas em caso de defeito do serviço.
Como base, a juíza considerou a responsabilidade objetiva das empresas, já que a falha no sistema de segurança foi considerada como uma deficiência na prestação do serviço.
O cliente teve sua linha disponibilizada a um terceiro, que utilizou a lista de contatos da vítimas para aplicar golpes e fraudes, se passando pelo próprio dono da linha.
De acordo com a decisão da magistrada, a operadora tinha o dever de garantir que o dono do contato fosse o titular da linha, mesmo que a empresa não tenha o controle do conteúdo emitido pelo golpista.
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Em relação ao WhatsApp, a juíza considerou que o aplicativo falhou em relação a segurança, no momento em que houve clonagem de conta cadastrada com o uso do número do titular.
Por isso, a magistrada condenou as empresas a indenizarem o cliente pelo constrangimento causado pelas ofensas e pedidos de empréstimos feitos pelo farsante que se passou pela vítima.
Nesse sentido, a ação foi julgada como parcialmente procedente e as empresas foram condenadas a pagarem o valor de R$ 5 mil como compensação.
No entanto, a magistrada não condenou as empresas ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, entendendo isso como “incabível” nesta fase do processo.
Atuaram no caso os advogados Renato Pires de Campos Sormani e Marília Mayumi Miyamoto, do escritório Terras Gonçalves Advogados.
Com informações de Conjur.