Entretanto, presidente vetou artigo que pode tornar os serviços de streaming mais caros no Brasil.
Nesta terça-feira, 15 de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória (MP) 1.018, que reduz custos e tributos na oferta de banda larga via satélite em áreas remotas do país, além de aumentar a oferta de produção de conteúdo local para rádio e TV.
A assinatura ocorreu em evento simbólico no Palácio do Planalto, que também teve a presença de Fábio Faria, ministro das Comunicações.
“Essa MP significa a possibilidade de mais conteúdo nas fronteiras, maior flexibilidade na gestão local das emissoras; ela é importante para levar banda larga para as regiões rurais, carentes e periféricas. Também reduz de maneira relevante os encargos sobre estações de pequeno porte”, disse Faria.
No texto, é prevista a redução da carga tributária sobre os serviços de banda larga via satélite.
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A partir de agora serão desoneradas a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O objetivo é reduzir o preço do serviço de internet via satélite e dobrar a oferta de banda larga no país.
A medida provisória também traz mudanças no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), como a alteração na composição do Conselho Gestor, além de ampliar as áreas de investimento de recursos.
“Alteramos no Fust a parte que só permitia investimentos em áreas de baixo IDH [Índice de Desenvolvimento Humano], agora atingiremos as áreas periféricas de cidades com IDH alto”, explicou o ministro das Comunicações.
Além disso, a medida propõe melhores condições para a distribuição de conteúdo local pelas retransmissoras de TV e rádio na região da Amazônia Legal.
A ideia é inserir conteúdos jornalísticos com foco em educação, arte, cultura e informação, ajudando a desenvolver as comunidades regionais.
Veto presidencial
Na aprovação da MP, Jair Bolsonaro vetou o artigo que desenquadrava os serviços de streaming sob demanda da categoria de “outros mercados”, para a tributação da Condecine.
Com esse veto, as plataformas voltam a ser sujeitas a uma eventual cobrança do tributo, conforme é previsto na Instrução Normativa 105/2012 da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Após manifestação do Ministério da Economia, o presidente justificou o veto afirmando que a medida poderia fazer com que o governo renunciasse a uma receita da ordem de bilhões do valor originalmente estimado.
“Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, alegou o presidente.
O veto de Bolsonaro ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Com informações de Ministério das Comunicações e Teletime.