Prática é utilizada pelas operadoras para ofertar acesso ilimitado a aplicativos para consumidores.
Na última sexta-feira, 11 de junho, o Coletivo Brasil de Comunicação (Intervozes) entrou com um recurso contra o arquivamento do inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF) que investiga se a prática do zero-rating pelas operadoras de telefonia configura uma violação à neutralidade de rede.
O zero-rating é conhecido como a prática das operadoras de oferecer acesso ilimitado a determinados aplicativos – como o WhatsApp, por exemplo – de forma gratuita e sem cobrar franquia de dados.
Para a entidade, a medida acaba violando o conceito de neutralidade de rede – como estabelece o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) – no qual é proibido que as empresas segmentem, limitem, bloqueiem ou cobrem de forma diferenciado por serviços ou produtos disponíveis na internet.
Ou seja, o tráfego na internet deve ser tratado da mesma forma, independentemente do aplicativo utilizado.
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O Intervozes denuncia que as empresas de telefonia não oferecem ao usuário a opção de escolher quais aplicativos não vão descontar da franquia.
O inquérito foi arquivado pelo MPF com o argumento de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia se manifestado que o zero-rating não configura violação à concorrência.
Em setembro passado, o Intervozes já havia protocolado um recurso contra o arquivamento do inquérito civil, sem sucesso.
No novo recurso, a entidade pede uma revisão da decisão para que o inquérito continue as apurações.
Na justificativa, o Intervozes afirma que a decisão do Cade analisou apenas a prática de concorrência, mas sem entrar na questão da neutralidade da rede.
O MPF também levou em consideração as manifestações do Ministério das Comunicações (MCom), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
No caso do MCom e Anatel, eles entendem que o estado deve manter um grau mínimo de intervenção nos serviços de telecomunicações, algo que o Intervozes não concorda.
“O fato de o art. 170, da Constituição Federal, ao tratar da exploração da atividade econômica, ter adotado como um de seus fundamentos o da livre iniciativa, não afasta o poder regulatório estatal, inclusive para o setor privado, como se pode depreender do teor do art. 174, da Carta Magna”, argumentou a entidade no recurso.
Já o CGI.br, ela afirma que o MPF interpretou de maneira equivocada a decisão do colegiado, que tinha afirmado que existe violação à neutralidade de rede se alguns acessos forem bloqueados.
“Os planos de franquia associados à prática do zero rating fazem justamente a prática indicada pelo CGI.br. Isto porque quando a franquia (volume de dados mensais contratado) acaba, o acesso à Internet é bloqueado e só os pacotes de dados relativos ao Facebook e ao WhatsApp [por exemplo] trafegam na rede, em clara discriminação por aplicação”, concluiu a entidade.
Com informações de Teletime.