Decisão do TRF-4 vale para ligações interurbanas realizadas antes da publicação de uma resolução da Anatel de 2009.
Segundo determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a operadora Oi deverá devolver aos clientes de telefonia fixa a diferença de tarifas cobradas nas ligações entre a cidade de Santo Amaro da Imperatriz e os demais municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, no período de 2004 a 2009.
Na época, o serviço de telefonia fixa era prestado pela operadora Brasil Telecom, adquirida em 2008 pela Oi e que adotou a nova marca a partir de 2009.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 2010, sendo deslocada posteriormente para a Justiça Federal.
Antes da publicação da resolução nº 534/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a operadora cobrava como ligação de longa distância as chamadas da cidade de Santo Amaro da Imperatriz para as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José, e vice-versa.
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Segundo o procurador da República, Carlos Augusto de Amorim Dutra, uma determinação de 2004 (Resolução nº 373), aprovada pela Anatel, considerou as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José como área local, o que não teria acontecido com o município de Santo Amaro da Imperatriz.
Para ele, a decisão “trouxe discriminação aos consumidores residentes em seu território”.
Somente em 2009 foi corrigido a questão, quando as ligações entre os municípios citados passaram a ter cobrança como chamadas locais.
Por isso, o Ministério Público pediu o ressarcimento das ligações cobradas indevidamente no período.
Além da devolução das tarifas, a Oi deverá pagar os valores corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde os pagamentos indevidos, e com juro de mora de 12% ao ano.
O pagamento pela Oi deverá ser promovido pela operadora individualmente, por meio de cada interessado e no Juízo próprio.
Com informações de Ministério Público Federal.