18/11/2024

Oi terá que devolver diferença de tarifas cobradas para consumidores

Decisão do TRF-4 vale para ligações interurbanas realizadas antes da publicação de uma resolução da Anatel de 2009.

Oi terá que devolver diferença de tarifas cobradas para consumidores

Segundo determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a operadora Oi deverá devolver aos clientes de telefonia fixa a diferença de tarifas cobradas nas ligações entre a cidade de Santo Amaro da Imperatriz e os demais municípios da Região Metropolitana de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, no período de 2004 a 2009.

Na época, o serviço de telefonia fixa era prestado pela operadora Brasil Telecom, adquirida em 2008 pela Oi e que adotou a nova marca a partir de 2009.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 2010, sendo deslocada posteriormente para a Justiça Federal.

Antes da publicação da resolução nº 534/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a operadora cobrava como ligação de longa distância as chamadas da cidade de Santo Amaro da Imperatriz para as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José, e vice-versa.

VEJA TAMBÉM:

–> Oi terá que indenizar cliente em R$ 15 mil por conta de uma dívida de R$ 140

–> Oi é impedida de comercializar planos para consumidores

–> Compra da Oi Móvel ainda pode ter ‘reviravoltas’

Segundo o procurador da República, Carlos Augusto de Amorim Dutra, uma determinação de 2004 (Resolução nº 373), aprovada pela Anatel, considerou as cidades de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José como área local, o que não teria acontecido com o município de Santo Amaro da Imperatriz.

Para ele, a decisão “trouxe discriminação aos consumidores residentes em seu território”.

Somente em 2009 foi corrigido a questão, quando as ligações entre os municípios citados passaram a ter cobrança como chamadas locais.

Por isso, o Ministério Público pediu o ressarcimento das ligações cobradas indevidamente no período.

Além da devolução das tarifas, a Oi deverá pagar os valores corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde os pagamentos indevidos, e com juro de mora de 12% ao ano.

O pagamento pela Oi deverá ser promovido pela operadora individualmente, por meio de cada interessado e no Juízo próprio.

Com informações de Ministério Público Federal.

1 COMENTÁRIO

Se inscrever
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários