26/12/2024

A pedido de Bolsonaro, STF adia oferta de internet para estudantes

Nova legislação previa o repasse de R$ 3,5 bilhões para os estados e ao Distrito Federal.

A pedido de Bolsonaro, STF adia oferta de internet para estudantes
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na última sexta-feira, 9 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo para a liberação de R$ 3,5 bilhões para disponibilizar internet gratuita para alunos e professores de todo o Brasil.

O repasse seria feito em parcela única aos estados e ao Distrito Federal no último dia 10 de julho, como previa a Lei 14.172/2021.

O adiamento é motivado pelo questionamento da constitucionalidade da legislação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Inicialmente, Bolsonaro havia vetado a proposta de repasse no final do ano passado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

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Agora, o presidente busca barrar a legislação junto ao STF, alegando que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, o teto de gastos e as condições fiscais para a aprovação de ações do governo para o combate da pandemia.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) com pedido de liminar para suspender o texto da norma até o final do julgamento do processo ou até que sejam implementadas as condições orçamentárias para execução da despesa prevista.

O ministro Fux ressaltou que a ação possui uma série de questões constitucionais complexas, que serão analisadas pelo ministro-relator Dias Toffoli.

A extensão do prazo em 25 dias visa garantir que o direito alegado por Bolsonaro, assim como permitir que a União tome providências constitucionais e legais para cumpir a obrigação da norma.

A tentativa do presidente de barrar a legislação gerou reações na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares da Comissão de Educação (CE) classificaram a ação de inconstitucionalidade de Bolsonaro como um “absurdo”, “descaso”, “falta de respeito” e até “quebra de acordo” com o Congresso, principalmente em um cenário de enfrentamento da pandemia.

Com informações de STF.

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