Desembargadores entenderam que as operadoras falharam no dever de segurança e preservação dos dados pessoais dos clientes.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação das operadoras Vivo e Claro de indenizar dois consumidores que tiveram dados pessoais vazados e aparelhos bloqueados por terceiros.
O caso ocorreu em abril de 2019. Na época, um casal era cliente da Vivo e compraram três aparelhos fabricados pela Apple.
O problema começou em junho do mesmo ano, quando um dos iPhones, o da filha, foi roubado.
Apesar das vítimas conseguirem resgatar a linha e bloquear o aparelho da Apple por meio da conta do iCloud, eles começaram a receber mensagens do ladrão exigindo que eles desbloqueassem o iPhone, sob pena de bloquear, via IMEI, os outros aparelhos da família.
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Como eles não cederam às ameaças, o criminoso conseguiu acesso aos dados pessoais dos autores da ação e conseguiu bloquear os três aparelhos da família.
Diante da situação, a família teve que comprar novos aparelhos e celebrar um novo contrato, dessa vez com a Claro, inclusive alterando o número de contato, e mantendo o antigo contrato com a Vivo.
Mesmo assim, o ladrão conseguiu novamente acesso aos dados atualizados e conseguiu bloquear também os novos aparelhos, impedindo que eles utilizassem os serviços de voz.
Segundo a ação, o criminoso conseguiu o acesso aos dados da família por conta de uma fragilidade na segurança dos sistemas das operadoras.
Na 3ª Vara Cível de Brasília, a Vivo e a Claro foram condenadas a indenizar as vítimas pelos danos sofridos.
Porém, as duas empresas de telefonia recorreram da decisão.
A Vivo alegou que não havia comprovação que ela teria praticado ato ilícito e que os celulares não ficaram incomunicáveis.
Já a Claro afirma que o bloqueio não partiu dela e que o vazamento de dados é fruto de uma fragilidade no sistema operacional desenvolvida pela Apple, fabricante do aparelho.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT entenderam que existiam provas que mostram que o criminoso teve acesso ao CPF, data de nascimento e aos IMEIs dos aparelhos, a partir do “vazamento de dados pessoais dos autores nos bancos de dados das operadoras”.
“A despeito de as rés alegarem que não houve o reportado vazamento, não há como se vislumbrar que o delinquente soube da data da aquisição dos aparelhos, das características específicas e dos novos números por outros meios, mormente porque afirma em suas falas a facilidade de acessar base de dados de operadoras diversas”, afirmaram.
Os magistrados afirmaram que as operadoras falharam na prestação dos serviços e que devem responder pelos danos causados às vitimas, incluindo os prejuízos materiais e os danos morais.
A Justiça condenou as duas operadoras a pagarem, de forma solidária, o valor de R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, a título de danos morais, além de reembolsar os valores pagos referentes aos dias que não puderam utilizar o serviço móvel por conta do bloqueio dos aparelhos.
Além disso, a Claro terá que pagar o valor de R$ 7.608, a título de indenizar os aparelhos inutilizados.
Já a Vivo terá que indenizar os três aparelhos celulares adquiridos inicialmente, em abril de 2019.
Diante do aumento de caso de roubos de celulares, como este, o Procon-SP lançou nesta semana um vídeo explicando como usuários podem apagar dados de aparelhos furtados.
Com informações de TJDFT.