Justiça entendeu que a operadora falhou em dificultar o acesso de informações de vítima por terceiros.
O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP, acaba de condenar a Vivo a indenizar duas consumidoras que foram vítimas de um golpe no WhatsApp. O chip de uma delas foi clonado.
O criminoso de posse do número, entrou em contato pelo aplicativo de mensagens com uma amiga da vítima e solicitou um empréstimo para pagar um boleto no valor de R$ 7,4 mil. Acreditando estar falando com a amiga, a couatora da ação acabou transferindo o dinheiro.
No entendimento da juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de fraudes e clonagens, cabe às empresas tomarem providências para evitar prejuízos aos consumidores que são vítimas de fraudes. Segundo ela, a Vivo falhou em possibilitar a violação dos dados pessoais da consumidora, sendo assim responsável pelos danos causados. No processo, a operadora não comprovou que não houve a clonagem do chip.
“Pelo contrário, afirma que a linha foi bloqueada em razão da clonagem. Não basta a simples alegação de que a autora forneceu o código de segurança do aplicativo de conversação aos meliantes. Era dela [a Vivo] o ônus de demonstrar, por meio de laudos técnicos, sem necessidade de prova pericial (que sequer foi mencionada por ela), a impossibilidade de clonagem da linha e utilização do aplicativo”, afirmou a magistrada.
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A juíza ressaltou que não houve provas de que a vítima enviou o código de segurança do aplicativo, afastando a culpa dela na fraude. Além disso, o episódio fez com que a consumidora pedisse o cancelamento da conta no WhatsApp, causando transtornos que “extrapolam os aborrecimentos normais do cotidiano”.
A Vivo terá que pagar à coautora vítima de estelionato o valor de R$ 7,4 mil. Além disso, as duas amigas receberão da operadora R$ 4,5 mil cada, a título de danos morais, totalizando R$ 16,4 mil de indenização.
Com informações de Conjur.