Deputados cobram das operadoras mecanismos para resguardar os direitos dos consumidores.
Nesta segunda-feira, 17 de agosto, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o texto final de projeto de lei que impede que as operadoras cobrem multa de fidelidade no caso de cancelamento ou suspensão de planos de telefonia celular quando o consumidor tiver o smartphone ou o chip roubado. A proposta da nova legislação segue para sanção do governador do estado, Ratinho Júnior (PSD-PR).
O texto também prevê que a operadora pare de cobrar mensalidades ou outros encargos a partir do momento que o cliente comunicar a ocorrência do furto ou roubo.
A proposta é do deputado Evandro Araújo (PSC-PR). Ele explica que a ideia é resguardar os direitos dos consumidores, uma vez que as operadoras insistem na cobrança mesmo no caso de que o cliente esteja sem o aparelho para utilizar o plano móvel.
“Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, justificou o deputado.
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A nova lei também determina que as empresas de telefonia adotem mecanismos mais simplificados, ágeis e desburocratizados para resolver essas demandas. Além disso, no caso de o cliente conseguir recuperar o chip ou o smartphone, ainda durante a vigência do contrato, a liquidação de eventuais valores residuais só será contado a partir da data de recuperação do aparelho.
As operadoras que descumprirem a lei deverão pagar uma multa de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Na reincidência, o valor pode chegar a 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR tem valor de R$ 113,19.
Com informações de Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.