22/12/2024

Streaming não será obrigado a seguir mandamento da Lei da TV por assinatura

Plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e outras estão livres da obrigatoriedade de produzir conteúdo nacional; decisão é do Ministério das Comunicações.

Tela inicial da Netflix em notebook. Imagem criada pelo Freepik.
Notebook com tela inicial da Netflix. Imagem: Freepik

Enquadrar o streaming ou não na Lei da TV por assinatura é um dilema antigo da legislação brasileira. Especialmente quando o assunto é a cota de produção nacional que os canais fechados lineares são obrigados a terem na programação vendida via TV paga. Havia um grande debate sobre estender esses mandamentos às plataformas como Netflix, Amazon Prime Video, Globoplay, Disney+ e outras.

Mas, a atuação dessas empresas no Brasil enfraqueceu o argumento a favor da aplicação dessa lei no vídeo sob demanda. O primeiro deles diz respeito a quantidade de conteúdo brasileiro que já se encontra disponível na maioria desses serviços, uma quantidade que ultrapassa o mínimo exigido pelas cotas.

A proeminência do mercado de streaming, entretanto, é o argumento principal da decisão da Ministério das Comunicações. O modelo de negócio se tornou muito relevante e o mercado viveu um verdadeiro efeito de substituição, se tratando da TV por assinatura.

“A política de cotas partiria do princípio de escassez de tela (no caso do SeAC, da limitação de grade horária da televisão e na quantidade de canais). Com os serviços over the top (OTT) e a multiplicidade de dispositivos capazes de exibir conteúdo audiovisual, tal princípio tem perdido a relevância, o que pode ter reduzido a eficácia da política”, esclarece a decisão.

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Mas, engana-se quem pensa que a TV paga está desacreditada, ao menos não para os responsáveis pela decisão e o documento. Muitos acreditam que o serviço ainda é uma alternativa para as regiões com fraca penetração de banda larga com rápida velocidade de navegação.

O relatório fica disponível para consulta pública no site do Ministério das Comunicações até o dia 24 de agosto. Trata-se de um trabalho com duração de 90 dias que envolveu também a Anatel, além de diversos outros órgãos e entidades públicas.

Com informações de Ministério das Comunicações

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