Claro deverá indenizar consumidora por ter feito mudanças em plano sem autorização da contratante; saiba o que aconteceu.
A empresa de telefonia Claro foi condenada, por danos morais, a indenizar cliente por ter feito migração de plano e cancelamento de linha sem autorização da consumidora. A sentença foi dada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo a consumidora, ela assinou um contrato de um plano combo, com assinatura de serviços de TV por assinatura, internet e telefonia móvel de duas linhas.
No entanto, depois de um tempo, os serviços das duas linhas do plano pós-pago contratadas foram canceladas e migradas para um serviço pré-pago, sem a sua autorização. Posteriormente, as duas linhas foram suspensas pela empresa, ainda sem o seu consentimento.
Além disso, a autora da ação ainda foi multada pela operadora pelo cancelamento do plano pós-pago, no valor de R$ 895,89 (oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos).
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Na ação, o desembargador Leandro dos Santos, relatou que não há provas de que as mudanças no plano e o cancelamento tenham sido a pedido da consumidora.
“Os documentos acostados pela apelante são meras impressões da tela do seu sistema informatizado, padecendo de força probante. Assim, não provando que houve pedido da consumidora para migrar de plano de telefonia, entendo que as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas, nos termos do artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirmou o relator.
Mesmo afirmando que a migração e o posterior cancelamento do plano contratado não ser suficiente para causar transtornos na vida da consumidora, o relator afirmou que a mesma está no seu direito e que houve má prestação de serviço pela Claro.
“Portanto, não vislumbro que a promovida agiu em exercício regular de direito, mas sim que houve má prestação do serviço”, pontuou o desembargador Leandro dos Santos.