Carlos Ayres Britto apresenta ação direta de inconstitucionalidade em trecho da MP do Fistel, considerada como “jabuti”; entenda o caso.
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, foi contratado pelas empresas de TV por assinatura para fazer a contestação de trecho da medida provisória do Fistel – MP 1.018/20.
O trecho contestado se trata do artigo 11 da MP do Fistel que determina o carregamento obrigatório de canais abertos pelos serviços de TV paga em todo território brasileiro, sem custos adicionais para os canais.
A ação direta de inconstitucionalidade número 6921 alega que o artigo é inconstitucional por ser um “jabuti”, termo jurídico para “contrabando legislativo”.
Originalmente, a MP do Fistel tinha o propósito de regular os tributos setoriais incidentes aos serviços de banda larga via satélite. Ao tramitar no Congresso, teve um “jabuti” incluído.
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O ex-ministro salienta que o propósito da medida provisória era isentar as telecomunicações, mas com a medida, o resultado acabou sendo a sobrecarga das empresas.
Segundo Britto, a obrigação citada no artigo fere o princípio da proporcionalidade, além de considerá-la desnecessária, já que a Lei do SeAC já faz esse papel de regular o carregamento dos canais abertos pela TV paga.
O jurista também argumenta que isso afeta a capacidade das operadoras de TV, uma vez que a quantidade de espectro do cabo é limitada, e as empresas são obrigadas a utilizar parte dessa infraestrutura para carregar esses conteúdos de geração local para outras localidades que não tem nada a ver.
“A nova regra, porém, não atende a esse propósito, servindo apenas ao interesse privado que têm determinadas geradoras de ver ampliado, gratuitamente, às custas das distribuidoras, o alcance de seus conteúdos”, argumenta o jurista.
A Sinditelebrasil, sindicato que representa as operadoras Algar, Sercomtel, Claro, Vivo e TIM, também entraram com ação direta de inconstitucionalidade da MP da Fistel.
O sindicato também corrobora com a violação do princípio da proporcionalidade citada pelo jurista Carlos Ayres Britto, além de afirmar que viola o princípio da livre iniciativa.
“A norma não atende à proporcionalidade em sentido estrito, uma vez que implica severa interferência na gestão das distribuidoras de TV por assinatura, notadamente na gestão do bem de capacidade limitada que é o espectro do cabo, pois as empresas se veem obrigadas a utilizar parcela dessa infraestrutura para o carregamento de conteúdos de geração local para outras praças, que nada têm a ver com essa localidade”, salienta.