Consumidores e Anatel percebem serviço aquém prestado pela TIM, e operadora é obrigada a fazer reparos na rede; saiba detalhes da ação.
Após o Ministério Público do Estado do Amazonas receber diversas reclamações sobre os serviços de telecomunicação móvel prestados pela TIM, ficou determinado que a empresa providencie reparo na rede de telefonia em Juruá, no Amazonas.
Na Ação Civil Pública, ficou determinado que a TIM tem o prazo de 120 dias para fazer as reparações necessárias nos serviços prestados.
No processo, a Agência Nacional de Telecomunicações esclareceu que a conexão de dados móvel 2G apresentou resultado inferior aos estabelecidos, e ocorreu também interrupções do serviço de telefonia móvel prestado pela operadora, em 2019.
Tais informações foram consideradas suficientes para entender que a empresa TIM S/A não estava fornecendo serviços adequados e eficazes aos seus consumidores.
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Segundo o juiz Gonçalo Brandão, que proferiu a liminar, as empresas de telecomunicações devem fornecer serviço digno para os seus clientes, especialmente por ser um serviço remunerado.
“Outrossim, é dever da empresa de telecomunicações fornecer serviço de telefonia minimamente digno aos usuários, já que se dispõe a tanto e é remunerada pelos consumidores que utilizam de seus serviços”, afirmou o juiz.
Além disso, foi considerado que se os consumidores pagam por um serviço que não é prestado de forma adequada, isto pode causar prejuízo de ordem financeira para eles.
O juiz também afirmou que assim como o consumidor tem o direito de saber as características do serviço contratado, a empresa deve se empenhar para prestar um bom serviço.
“Por outro lado, a medida não é irreversível, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido, é obrigação contratual da empresa ré empenhar esforços para manter a prestação adequada e eficaz de serviço de telefonia ao consumidor, bem como é direito do consumidor ter informação clara quanto ao serviço contratado”, afirmou.