Lei estadual do Paraná evita que consumidores sejam duplamente prejudicados em casos de roubo ou furto de aparelho celular.
Uma pesquisa realizada pelo site Mobile Time/Opinion Box aponta que 61% dos 2.074 entrevistados que usam smartphone e dados móveis já tiveram seu aparelho roubado pelo menos uma vez.
A pesquisa foi utilizada como base para elaborar a Lei Estadual 20.687/2021, do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), onde fica proibida a cobrança de planos telefônicos e multas de fidelidade em casos em que seja comprovado o roubo ou furto do smartphone ou chip do celular.
Em vigor desde setembro no Paraná, a Lei dá a garantia de que o consumidor pode cancelar ou suspender imediatamente o plano telefônico assim que for registrado o ato criminoso à polícia.
Segundo o deputado, o objetivo da Lei é evitar que, além de sofrer com o roubo ou furto do aparelho, o consumidor seja prejudicado também com as cobranças de planos pelas operadoras, especialmente aqueles em que há multas por quebra de contrato em planos com fidelidade.
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Ainda de acordo com Evandro Araújo, mesmo em casos de roubos e furtos, várias operadoras ainda impõem a cobrança de multas em serviços que os usuários não estão mais utilizando.
“Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”.