O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou o pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (TelComp) para ter acesso às informações mais detalhadas sobre o acordo de venda da Oi Móvel para a TIM, Vivo e Claro. A solicitação foi negada pelo conselheiro relator, Luis Henrique Braido, responsável pelo voto da operação de compra da unidade.
De acordo com Luis Henrique Braido, o pedido de quebra de confidencialidade da associação não se sustenta, já que o argumento foi a Superintendência Geral não ter dado acesso a todos os documentos do processo. Para o relator, os documentos que foram públicos explicitam quais as restrições (remédios) propostas para a transação.
O pedido de quebra de confidencialidade dos documentos do processo de compra da Oi Móvel foi solicitado pela TelComp no dia 12 de novembro, com o argumento de que o Cade apresentou apenas um parecer sobre a análise da concentração de mercado e as diretrizes do acordo. Para a Associação, isso é pouco para que seja uma análise completa das consequências no segmento.
No citado momento, a TelComp afirmou que
“O parecer da superintendência-geral do Cade é bastante genérico quanto ao que é abrangido por tal minuta de ACC, de modo que é absolutamente inviável para a TelComp realizar uma devida análise a respeito da adequação e da suficiência dos termos e condições de tal acordo para o endereçamento dos reconhecidos riscos concorrenciais da operação”.
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O Cade aprovou com remédios a venda da unidade móvel da Oi para as três operadoras, sendo que essas restrições têm o objetivo de gerar condições para uma eventual entrada de concorrentes no segmento. No entanto, para a TelComp, os argumentos apresentados pelos Requerentes não estão disponíveis nos autos públicos.
A venda da Oi Móvel para a Vivo, TIM e Claro foi acertada por R$ 16,5 bilhões em leilão realizado em dezembro de 2020.