Na sexta-feira (10), a operadora Claro foi condenada pela 25ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos ao ter veiculado propaganda considerada abusiva sobre plano de internet com fibra óptica. A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
A empresa de telefonia foi proibida de omitir informações essenciais em futuras ofertas e deverá deixar bem claro o alcance da tecnologia oferecida para os clientes. Segundo com o MPDFT, dentro da residência dos clientes está sendo utilizado o cabo coaxial, fio que é usado na transmissão de sinais. No entanto, esse dado foi omitido na propaganda expondo os consumidores ao risco de lesão.
“A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas”, explicou o magistrado.
De acordo com a sentença, o dano moral coletivo se trata do desrespeito aos usuários que devem ter o direito à informação e não podem ser enganados nas relações de consumo. O objetivo da indenização é inibir novas manifestações semelhantes. Se a Claro não cumprir com a decisão, ela fica sujeita a pagar multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação.
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Segundo a Claro, o alcance da fibra óptica não é uma informação essencial na contratação dos serviços e nega que houve suposta enganosidade das propagandas. A empresa explica que o fato da tecnologia ir ou não até dentro da casa do cliente não é determinante para o usuário, que quando busca por serviços de internet banda larga fixa, o que importa efetivamente é o valor dos serviços e a velocidade de conexão à internet. Empresa ainda pode recorrer da decisão.