O Conselho Diretor da Anatel prorrogou o prazo por mais seis meses da obrigação da Claro na conclusão da implantação de rede de banda larga no município Raposos, em Minas Gerais. De acordo com a operadora, a conclusão do serviço foi impedida pela resposta negativa da prefeitura de Nova Lima (MG), que indeferiu o pedido de instalação de postes, por onde deveria passar a rede.
Um projeto alternativo foi feito pela Claro, mas o prazo para a implantação da rede de banda larga não foi suficiente devido a demora da prefeitura em responder a solicitação da operadora. De acordo com o relator, conselheiro Vicente de Aquino, o conselho entendeu que não há indício de má fé da empresa em concluir o serviço, sendo que para ele, ainda atende o interesse público quanto à construção de backhaul de alta capacidade de fibra óptica na cidade.
Juntamente com o novo projeto, a Claro apresentou documentos que comprovem as tratativas que teve com a prefeitura de Nova Lima para ter as licenças de instalação dos postes, sendo que a alternativa prevê a construção de um trecho de 6,2 km de extensão, sendo que 2,1 km já estão concluídos.
Área Técnica discorda e defende multa
Embora tenha prorrogado a obrigação de fazer, a Área Técnica da Anatel é contrária à decisão, que defende a cobrança integral da multa no valor de R$ 917 mil. Segundo o informe, a Claro entende que na escolha do município é razoável supor que envolve juízo prévio quando as dificuldades relacionadas à execução do projeto. Além disso, a maior parte do prazo concedido à operadora foi usado apenas para instaurar um processo de licenciamento das obras junto aos órgãos competentes.
LEIA TAMBÉM:
–> Claro Verão Rio 2022: confira a programação do evento que acontece na Casa de Cultura Laura Alvim
–> Pedido de suspensão do prazo para implantar o prefixo 0303 da Claro e Algar é negado pela Anatel
–> Anatel propõe limite no uso de faixa do 5G e Claro discorda
A área técnica também ressalta que mesmo com os atrasos da licença pelo município de Nova Lima, a situação era previsível, uma vez que são normais dificuldades encontradas na aquisição de licença para instalação de infraestrutura, onde a Claro deveria ter adotado medidas mais céleres para obter a resposta positiva da prefeita.
Para Aquino, a operadora não deve ser responsabilizada pela demora do órgão público em responder ao pleito de autorização de instalação da infraestrutura de rede de banda larga, ainda mais pela resposta negativa a tal solicitação. No entanto, o relator deixa bem claro no relatório que a prorrogação é única e já começou a contar do dia 4 de outubro de 2021. Se a rede não for concluída pela Claro, a mesma será multada em valores corrigidos.