Em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo desde junho de 2021, finalmente é aprovada a nova legislação para licenciamento de antenas de telecomunicações no município. A Lei 17.733/22 foi sancionada pelo prefeito paulista Ricardo Nunes (MDB) e publicada no Diário Oficial da cidade na quarta-feira (22).
Embora esteja sancionada, não quer dizer que a lei já esteja em vigor, pois é preciso passar pelo Executivo Paulistano para a edição de um decreto regulamentar. A nova legislação revoga o marco legal anterior da Lei 13.756, de 2004, que era considerada ultrapassada pelo segmento de telecomunicação e precisava de novas regras há anos.
A nova legislação traz novidades para o setor, como a definição de distritos prioritários com incentivos e condições especiais para o licenciamento de antenas, onde estão autorizadas a redução do preço públicos para o cadastramento/licenciamento e do valor de retribuição para o uso de bens municipais.
Os distritos prioritários destacados no novo texto são Jardim ngela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro;
Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia e Pirituba, da Região Sul; Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoerinha, Tremembé e Mandaqui, no Norte e Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo, no Leste.
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Dessa forma, a Prefeitura prevê a viabilização de 286 estações rádio-base (ERBs), assim como ampliação das existentes. Já a participação das operadoras dependerá dos termos individuais de cada uma.
Entre as novas regras que foram introduzidos pela Lei das Antenas 17.733/22 estão:
- Um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
- Dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais);
- Possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
- Possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
- Limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
- 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.
Posicionamentos das operadoras
Na quinta-feira (13) a Conexis, sindicato que representa as principais operadoras móveis do Brasil, se manifestou sobre o assunto e parabenizou a cidade de São Paulo pela sanção do novo marco legal das antenas. Confira o comunicado:
“A Conexis Brasil Digital e as prestadoras de telecomunicações parabenizam a prefeitura e os vereadores de São Paulo pela aprovação e sanção da nova lei de antenas da capital. A nova legislação, mais moderna e em linha com a Lei Geral de Antenas, é um passo importante para a chegada do 5G à cidade. Por exigir de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, a nova tecnologia precisará de um processo de licenciamento ágil e adequado para instalação de infraestruturas de telecom. A nova lei permitirá às empresas avançar na cobertura de áreas periféricas da cidade e preparar todas as regiões da capital paulista para a chegada do 5G”.