O município de Natal está ficando cada vez mais perto de receber a quinta geração de conectividade móvel, pois a Prefeitura da cidade sancionou uma nova lei que regulamenta as diretrizes para os licenciamento das antenas para receber o 5G. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o objetivo é agilizar a liberação de licenças já realizadas na localidade.
De acordo com a pasta, é esperado que a rede 5G já esteja em operação na capital potiguar “nos próximos meses”. A lei complementar nº 206/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 31 de dezembro de 2021.
Vale lembrar que as estações de transmissão – Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP) só poderão ser instaladas depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizar e homologar, além de que ainda depende de pagamento de taxas.
A Semurb afirma que será a responsável pela emissão das autorizações para a instalação dos aparelhos, sendo que o sistema de registro será realizado via cadastro digital, que segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, é uma forma de agilizar e automatizar a análise das antenas para o 5G.
“Essa nova Lei substitui a antiga, que data de 2001, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização das infraestruturas e equipamentos instalados e em operação”, afirma.
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As antenas são consideradas equipamentos urbanos de utilidade pública e podem ser instaladas em imóveis públicos ou privados, obedecendo parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área. Além de estarem conformes às normas, respeitando as restrições de instalação das estruturas.
As donas das infraestruturas também são obrigadas a sinalizar o local, em área de fácil acesso e visibilidade, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença da obra.
A Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuem licença mesmo antes da sua publicação e devem seguir e se adequar às novas exigências.