22/12/2024

Mais uma! Oi, TIM, Vivo e Claro são notificadas pelo Procon-JP

Órgão faz movimento semelhante ao Procon-SP ao solicitar explicações das operadoras sobre o processo de migração dos clientes Oi.

Assim como o Procon-SP, a Secretaria municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-SP) notificou as operadoras Oi, TIM, Claro e Vivo, que devem explicar como será o processo de comunicação junto ao consumidor quanto a incorporação dos clientes Oi, após a empresa ter sido comprada pelas operadoras. Todas envolvidas na operação têm o prazo de 5 dias para responder ao Procon-JP.

A transferência dos clientes Oi para a TIM, Vivo e Claro irá acontecer aos poucos, onde cada operadora foi direcionada para uma área definida, de acordo com o DDD de cada linha. No caso da Paraíba, a Vivo passará a ser a nova operadora dos clientes da Oi.

O Secretário Rougger Guerra alerta que nenhum consumidor será obrigado a fica na operadora definida, tendo o direito de escolher para qual fará a portabilidade numérica.

“Não se pode negar o direito de escolha do cidadão de ter os serviços de telefonia da operadora que desejar, por isso a informação nesse momento é importante e o Procon-JP pretende acompanhar todo esse processo de migração”, destacou ele.

Conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras deverão tomar medidas para evitar que o cliente seja prejudicado durante a migração. Dentre elas está o direito de portabilidade a qualquer momento, a proibição da migração automática de fidelização ou mesmo impor fidelização em um novo contrato por parte da empresa, além de estabelecer uma comunicação clara e detalhada sobre o procedimento.

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O Procon-JP ressalta que as operadoras notificadas deverão explicar as informações que deverão constar na comunicação oficial aos clientes Oi.

“As empresas terão que comunicar aos clientes informações básicas da prestação dos serviços e se os contratos, ofertas e planos anteriores serão mantidos, por exemplo. Também é importante saber se existe incompatibilidade no conjunto de serviços oferecidos pela Oi e o que a nova operadora oferece”, prossegue Rougger.

As empresas também deverão explicar a respeito da alteração nos canais de atendimento ao consumidor, e se houve mudanças, deverá informar as alterações. Além disso, informar também como funcionará as demandas junto a órgão de defesa do consumidor e se elas serão respondidas pela a operadora que integrar aquele grupo.

ViaG1
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