A TIM apresentou uma resposta ao relator do Cade no processo de venda da Oi Móvel, onde a operadora explicou que não houve formação de consórcio e refutou a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve gun jumping.
“Gun jumping” se trata de um negócio fechado entre empresas sem aviso prévio aos regulares. De acordo com a TIM, a legislação antitruste do Brasil veda a “consumação da operação” de venda, mas não veda “a negociação e execução de acordo preliminares”.
A operadora ressaltou que dialogou com o Cade sobre a intenção de compra da unidade móvel da Oi ao lado das rivais antes mesmo de participar do leilão judicial, sendo que as tratativas foram em novembro de 2020 e o leilão foi realizado em dezembro, e a notificação do ato de concentração ocorreu em fevereiro de 2021.
Além disso, disse também que a proposta é pró-competitiva, pois veio como uma reposta a venda de ativos por parte da Oi, e foi pensada para que houvesse o “menor impacto à concentração possível” e “respeito aos caps regulatórios de espectro definidos pela Anatel”.
“Igualmente fantasiosa é a alegação de que teria havido um suposto cartel entre as Compradoras para a aquisição da Oi. Novamente, tratou-se apenas de uma oferta conjunta para aquisição de ativos submetidos a leilão público em um processo de recuperação judicial, com intensa fiscalização por parte do juízo competente e do Ministério Público Estadual, e que contou com ampla transparência e comunicações inclusive com o CADE”, acrescenta.
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Segundo a TIM, a compra dos ativos móveis da Oi reduz a diferença de posse de espectro entre os principais concorrentes do mercado brasileiro, ampliando a competição entre elas. “Proporcionará à empresa exercer maior rivalidade e prestar serviços de maior qualidade a seus clientes”, diz.
Por fim, a operadora defende que o acordo em controle de concentrações proposto trouxe restrições “robustas”, tanto que a Superintendência-Geral do Cade emitiu parecer sugerindo a aprovação do negócio. “Os remédios negociados com o Tribunal do CADE, consubstanciados no ACC proposto, são mais do que suficientes para sanar quaisquer preocupações aventadas por terceiros e/ou pelo Ministério Público Federal”, conclui.