No mesmo dia (sexta-feira, 18) em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou que plataformas e provedores de internet bloqueassem a utilização do Telegram, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, solicitou ao STF uma medida cautelar contra o bloqueio do aplicativo de mensagens.
Tal decisão do STF veio por uma solicitação da Polícia Federal, que apontou que a plataforma tem descumprido, de forma constante, ordens judiciais. No entanto, de acordo com a Advocacia-Geral da União, o descumprimento de ordem judicial não é motivo suficiente para aplicar tal sanção ao Telegrama.
“Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo
das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial”, afirma.
Em relação ao caso do bloqueio bolsonarista Allan dos Santos, um dos principais motivos citados pela Polícia Federal ao solicitar ao STF tal medida contra o aplicativo, a Advocacia-Geral da União afirma que os usuários do Telegram não podem sofrer as consequências de um processo ao qual não estão envolvidos.
A decisão de Alexandre Moraes de bloqueio do Telegram “prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens” para atingir “poucos investigados“, afirma Bianco.
Bolsonaro se manifesta com crítica
Neste sábado (19), o presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar a suspensão do aplicativo no Brasil, dizendo que a decisão contraria a constituição e o Marco Civil da Internet. “Não encontra nenhum amparo no Marco Civil da Internet e (em) nenhum dispositivo da Constituição“, disse.
Na sexta-feira (18), o presidente já havia se manifestado contra o caso, dizendo que a suspensão é “inadmissível” e pode “causar obitos”.
Sobre o Marco Civil da Internet
Sancionada em 2017, o Marco Civil permite que seja realizada a suspensão temporária e a proibição das atividades de plataformas que infringirem as leis brasileiras. Na manifestação apresentada ao STF, a AGU solicitou que essas sanções não possam ser determinadas por “inobservância de ordem judicial”.