Na última semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a operadoras de telecomunicações ampliassem as funcionalidades do serviço de bloqueio de chamadas indesejadas “Não Me Perturbe” caso queiram, através dele, atender ao novo Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração.
Será determinado pelo Grupo Técnico de Numeração da agência um cronograma, e poderá ser de seis meses a um ano. A determinação é fruto de questionamentos feitos pelas empresas em relação às novas regras de numeração e resultado de negociação com a Anatel.
As novas regras determinadas pela agência afetam o funcionamento dos call center, uma vez que será criado o prefixo 0303 para identificar chamadas realizadas por empresas de telemarketing ativo. Dessa forma, o consumidor saberá que tal ligação que está recebendo é proveniente de tal serviço, pois o número 0303 será exibido na tela do celular.
O Ato entrou em vigor no final de novembro de 2021. Entre as regras, as empresas de telecomunicações são obrigadas a oferecer aos clientes um sistema de bloqueio de chamadas indesejadas.
Sobre o prefixo 0303, as operadoras pediram esclarecimentos, pois argumentam que já possuem um sistema de bloqueio de chamadas, o Não Me Perturbe, restrito ao setor e que, para eles, atendem ao requisito. O NMP é usado pela Claro, Oi, TIM, Vivo, Algar, Sercomtel e Sky.
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No entanto, na sexta-feira (4), a Anatel soltou um despacho esclarecendo que as empresas podem recorrer ao NMP para tal bloqueio, mas antes precisam ampliar muito suas atribuições. Em resposta ao superintendente Vinícius Caram a Conexis, ainda em fevereiro, foi dito que as empresas devem apresentar um plano que permita o bloqueio a pedido de clientes em seis meses, e em um ano definitivo.
No mesmo mês, o presidente da Conexis, Marcos Ferrari, defendeu o uso do Não Me Perturbe e que o recurso deveria ser usado por empresas de outros setores.