Nesta segunda-feira (28), o juiz Fernando Viana informou que não poderia ocorrer o fim da recuperação judicial da Oi no dia 31 de março, assim como estava determinado desde 2021. Em despacho, o juiz solicitou que o escritório de advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial da operadora, apresentasse um novo quadro geral de credores (QGC).
O QGC deverá conter a quantidade de pedidos julgados até o momento e é praxe em processos desse tipo. Dessa forma, não será possível encerrar a recuperação judicial sem que haja a apresentação desse documento, de acordo com o magistrado da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ.
“Estabeleço, em razão da magnitude do processo, que o QGC deverá ser juntado no prazo de até 60 dias. (…) embora o encerramento da recuperação judicial não esteja condicionado à consolidação do citado QGC, é imperiosa sua prévia apresentação pelo Administrador Judicial, para fins de homologação por este Juízo quando da sentença de encerramento da presente recuperação”, afirma parte do despacho.
Embora a sentença não prorrogue a recuperação judicial da Oi, ela acaba tendo esse efeito por condicionar o fim a apresentação desse documento. Se os 60 dias forem usados pelo administrador, o encerramento da RJ será remarcada para maio, mês aceito pelos credores como limite para o término do processo, conforme o aditamento do plano de recuperação aprovado em 2020.
Fernando Viana cobrou agilidade nas ações do administrador para finalizar a recuperação judicial, que começou em junho de 2016 com uma dívida de R$ 65 milhões, já que a movimentação na Justiça segue frenética.
“É possível detectar que ainda estão sendo distribuídos, por dependência, uma média mensal de 1.000 novos incidentes de créditos concursais, sem contar outros tantos que buscam habilitação, inadequadamente, de forma direta nestes autos, e que são orientados a promoverem corretamente seus pedidos”, afirma no despacho.
Em preparação para o encerramento, o magistrado mandou o AJ Wald suspender a plataforma online de negociação com credores, onde eram recebidos os pedidos de inclusão no processo e iniciava a análise das demandas para saber se o interessado era de fato credor antes do início da recuperação judicial da Oi.
Apresentando grande pressa, o juiz diz para a AJ Wald administrar “o célere encerramento dos incidentes ainda em trâmite”. Sendo que o não for decidido até o fim do processo, terá “prosseguimento normal” até o julgamento definitivo (trânsito em julgado).