A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Oi Móvel terá que pagar uma indenização de R$ 6,5 mil por danos morais a uma professora do estado. A cliente da operadora colocou a Oi na Justiça e alegou que ficou sem internet durante a pandemia e mesmo assim foi cobrada e ficou com o nome sujo.
No processo, a cliente alegou que mudou de operadora e contratou um plano da Oi Móvel que prometia internet de 50 GB com velocidade 4G. A empresa deu 5 dias para concluir a portabilidade dela e disse que todos os serviços estariam em perfeito funcionamento no decorrer desse prazo, o que não ocorreu.
Segundo a professora, a conexão da Oi “não atingia nem a velocidade 2G”, o que a impedia de trabalhar e fazer outras coisas que necessitavam de internet.
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Mesmo com falha na prestação de serviço, a Oi cobrou todas as faturas do plano. Após tentar o contato com a empresa para resolver a falta de internet, a professora então rompeu o contrato com a operadora. Pela interrupção do plano, a empresa afirmou que não iria cobrar multas de fidelidade.
No entanto, a operadora cobrou a taxa de cancelamento, o que levou a professora a acumular uma dívida de R$ 1.339,87.
Em razão da dívida com a Oi, a professora foi inscrita no cadastro de inadimplentes da operadora, o que gerou danos morais por abalo de crédito, ou seja, perda de credibilidade para quitar débitos.