22/12/2024

TCU volta atrás e sabatina de Carlos Baigorri acontece hoje no Senado

Horas antes da audiência no Senado, o ministro do TCU Walton Alencar autoriza a indicação de Baigorri para o cargo de presidente da Anatel.

O ministro do Tribunal de Conta da União Walton Alencar decidiu suspender a medida cautelar que mandava cancelar a sabatina de Carlos Baigorri para a presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado voltou atrás da decisão e autorizou o processo.

De acordo com o ministro, no novo despacho publicado nesta terça-feira (22) não foi considerada a legislação que abrange os dois cargos, de conselheiro (atual de Baigorri) e de presidência do colegiado.

A reconsideração do caso ocorreu poucas horas antes da sabatina no Senado de Carlos Baigorri e de Artur Coimbra, sendo esse segundo indicado para a vaga de conselheiro da Anatel. Sendo assim, a audiência continua mantida.

“Repensando, todavia, a questão durante a noite, ocorreu-me, a partir da absoluta identidade da natureza jurídica dos cargos de Conselheiro da Anatel e de Presidente do Conselho, que a vedação legal, materializada nos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que limitam o mandato dos membros de diretoria colegiada de agências reguladoras, pelo prazo de 5 anos, poderia bem abranger os dois cargos, de Conselheiro e Presidente do Conselho”, afirmou Alencar no novo despacho.

Dessa forma, assim como é previsto pela legislação, a soma da permanência dos dois cargos de Carlos Baigorri não pode passar dos cinco anos, podendo assim ser mantida a indicação para assumir a presidência da Anatel. “Desta forma, a nomeação seria legal até o término do período de cinco anos, somadas as permanências nos dois cargos”.

Embora tenha voltado atrás em permitir a sabatina dos indicados para os cargos da agência, a medida cautelar despachada na segunda-feira (21) também determinava uma oitiva do Ministério das Comunicações e da Secretaria Geral da Presidência dentro do prazo de 15 dias, para que se pronunciem a respeito do indício de ilegalidade identificado pela unidade técnica. Ou seja, esta última determinação continua válida.

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