A Apple foi condenada a pagar a um cliente da marca R$ 5 mil em compensação pela venda de um iPhone sem o carregador incluído na caixa.
A decisão da Apple de não incluir um adaptador de energia na venda do iPhone 12 gerou polêmica em 2020 e já havia levado a uma multa multimilionária para a gigante da tecnologia.
De acordo com o site Tecmundo, um cliente não identificado na cidade de Goiânia recebeu R$ 5.000 pela Apple não incluir o carregador no iPhone.
A decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro condenou a Apple por realizar uma ‘venda casada’ ilegal. Uma ‘venda casada’ refere-se a uma situação em que a compra de um produto exige que o outro funcione.
De acordo com o Código do Consumidor, dispositivos como um smartphone devem incluir um carregador e podem ser vendidos separadamente, mas a venda separada não deve ser obrigatória para permitir que o dispositivo funcione plenamente.
“Trata-se de venda casada por dissimulação… de prática comercial abusiva e ilegal, desrespeitando o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, decidiu o juiz, acrescentando que a Apple “obrigou o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva. ”
“O CDC visa proteger a parte mais frágil da relação contratual, garantindo-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”, afirmou.
Defesa da Apple
Em sua defesa, a Apple argumentou que os usuários não são obrigados a comprar seu carregador. Enquanto o iPhone usa um conector Lightning, o cabo fornecido é USB-C para Lightning, portanto, qualquer carregador USB-C pode ser usado.
Mas o juiz rejeitou o argumento, dizendo que o cabo não funciona com adaptadores de parede que não possuem uma porta USB-C, com a qual o carregador da Apple foi projetado especificamente.
Ele também observou que a Apple disse que parou de fornecer o carregador devido ao que a empresa alegou serem preocupações ambientais e porque supostamente havia uma escassez de fornecimento do acessório. Pinheiro respondeu dizendo que a Apple ainda fabrica seus adaptadores de energia e os vende separadamente.
“Não é cabível que tal medida busque reduzir os impactos ambientais, pois, em todas as provas, a ré continua fabricando um acessório tão essencial, mas agora o vende separadamente”, disse Pinheiro.