22/12/2024

Internet Grátis: MP que criará Programa Internet Brasil será votada semana que vem

Medida Provisória 1077/21 prevê a distribuição de chip móvel para alunos da educação básica da rede pública de ensino.

Está previsto para acontecer na segunda-feira (18 de abril), a sessão na Câmara dos Deputados que poderá aprovar a Medida Provisória (MP) 1077/21 que cria o Programa Internet Brasil, que promoverá o acesso à internet grátis em banda larga celular para alunos da educação básica da rede pública de ensino.

O programa beneficia os estudantes pertencentes a famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O acesso à internet gratuita será feito pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente smartphones, podendo ser concebido a mais de um aluno por família.

O deputado e relator Sidney Leite (PSD-AM) inclui outro tema no texto que será analisado: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Internet Brasil será “implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”.

A gestão e coordenação das ações, monitoramento e avaliação dos resultados, assim como assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer características técnicas será responsabilidade do Ministério das Comunicações (MCom), que também ficará por conta da disponibilizando o acesso a internet grátis.

O ministério poderá fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei, para que o programa seja implementado. Além disso, também poderá ser firmada parceria com entidades privadas, desde que haja interesse comum na execução do Programa Internet Brasil.

A medida provisória também permitirá que órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal aderem ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.

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