Nesta quarta-feira (11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Claro, Vivo e Oi por infração à ordem econômica na licitação dos Correios. As três operadoras formaram um consórcio para participar da licitação em 2015, mas respondiam por mais de 90% do mercado de banda larga no país, causando a redução da competição no certame.
As empresa também se recusaram a contratar e promoveram prática discriminatória de preço, quando solicitadas para fornecer acesso local; oferta de preços superiores aos de outros participantes do mercado para acessos terrestres de mesma velocidade; e propostas de preços finais pelo consórcio formado pelas companhias aos Correios inferiores ao preço cobrado pela Sencinet, nome atual da BT Telecom, para acesso a conexão terrestre. A BT abriu reclamação no Cade, resultando em processo administrativo sancionado.
De acordo com a relatora, a ex-conselheira Paula Azevedo, as operadoras não apresentaram justificativas econômicas válidas para a formação do consórcio, já que poderiam ter participado individualmente da licitação. Para ela, a prática é considerada conduta concertada, afastando concorrentes, e nas condutas anticompetitivas unilaterais, de recusa de contratar e discriminação de preços
“A pergunta que se faz nesse caso é: poderiam as partes terem participado desse consórcio de maneira individual ou esse consórcio teria que ser feito assim, da forma como foi, com a participação das 3 maiores concorrentes?“, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
Na análise do Cade, a conduta das operadoras teve “efeitos semelhantes a um cartel”, com ação coordenada. Segundo Cordeiro, “não há intenção desse conselho em tipificar consórcio como ato ilícito”, no entanto tem que esclarecer que parceria entre concorrentes, que juntos formam mais de 90% de mercado, diminui a concorrência.
Foram aplicadas as seguintes multas: Claro pagará R$ 395,2 milhões, Oi foi multada em R$ 266,1 milhões e a Vivo multada em R$ 121,7 milhões, resultando em um total de R$ 783 milhões em multa. O prazo para pagamento das multas é de 30 dias, contando a partir da publicação da decisão. Caso as operadoras não paguem ou atrasem, podem ser penalizadas diariamente em até R$ 100 mil por dia de atraso.
Todos os conselheiros do órgão ressaltaram que a formação de consórcio não é uma prática ilegal, mas recomenda cautela na participação em licitações. “Se os consorciados representem até 20% do mercado, é possível que não impeçam a concorrência, mas a partir desse percentual é preciso investigar”, disse o conselheiro Luis Henrique Braido.