Desde que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas de telemarketing fizessem uso do prefixo 0303 para que o consumidor identificasse a origem da chamada, o setor não gostou da ideia. Após muitas discussões sobre o assunto, agora a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel) moveram processo no STF.
As associações que representam as empresas do setor de telemarketing querem que o uso do prefixo seja obrigatório apenas e exclusivamente para as companhias que oferecem produtos e serviços de telecomunicações, que são regulamentadas pela Anatel, uma vez que a agência impôs algo em empresas que não são reguladas pelo órgão.
O argumento usado pelas três entidades é que a Anatel extrapolou a sua competência e violou vários princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 0303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
Além disso, as associações também pedem que a obrigatoriedade do prefixo 0303 não se aplique às ligações promocionais direcionadas para os consumidores que já possuem contrato ou tenham autorizado contato com a empresa que está ligando.
De acordo com o portal Ig, a ABT afirma que a medida deve ser revista, pois atinge tanto as empresas do setor quanto as que não estão sob a fiscalização da Anatel, como as que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
Em sua defesa, as associações falam do “Não Me Perturbe”, que também pode ser usado para conter ligações indesejadas, cuja plataforma permite que os consumidores cadastrem números que não gostariam de receber ligações telefônicas de telemarketing.
“Verifica-se, portanto, que a Anatel, através da iniciativa do Não me perturbe, estabeleceu a possibilidade do referido cadastro aos serviços de telecomunicações, isto é, dentro de suas competências, conforme a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”, escreve na ação.