As empresas de telecomunicações precisam ativar a nova rede nas capitais a partir de julho deste ano, conforme está estabelecido no edital do 5G. Mas para isso, os municípios precisam adequar suas legislações para a instalação de novas antenas, uma vez que a tecnologia exige uma quantidade maior de ERBs para que funcione em toda a sua potência. No entanto, em algumas cidades pode ocorrer atraso na ativação da rede, por causa da adequação às leis.
O que não é o caso de Teresina, capital do estado do Piauí, pois de acordo com secretário municipal de Governo, André Lopes, a capital já está pronta para receber o 5G. Ele também revelou que as companhias já estão procurando a administração municipal para a adequação às normas estabelecidas.
Uma dessas operadoras, de acordo com o portal Cidade Verde, foi a Vivo, uma das empresas que arrematou o lote com autorização para oferecer o serviço em todo o território nacional.
“Uma operadora já entrou em contato conosco, pegou essa lei e acredito que já esteja trabalhando em seu plano de negócios para a instalação na cidade”, destacou André Lopes.
O secretário ressaltou que a legislação municipal que regulamente a instalação da tecnologia na cidade já está adequada para que ocorra a sua implantação do 5G na capital. O projeto de lei contendo as informações sobre a implantação da rede já passou pela Câmara Municipal e já foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) em 29 de março de 2022.
“Recebemos a demanda da Secretaria de Planejamento, eles fizeram a minuta da legislação com o que é compatível no mês de março e foi aprovado pela Câmara essa lei, sancionada e publicada no Diário Oficial. Teresina hoje se encontra plenamente apta para receber essa tecnologia 5G”, explicou.
André Lopes ainda ressaltou que é de responsabilidade dos governos federal e estadual a legião referente a regulação dos aspectos técnicos, sendo que o que cabe ao município é apenas a adequação do regramento e a definição dos parâmetros para a instalação dos novos equipamentos.
“Cabe ao município legislar sob os parâmetros urbanísticos de colocação das antenas. A parte técnica de legislação de sistema é federal e estadual. À prefeitura cabe regular como, onde e quantas antenas podem ser colocadas, a altura dos equipamentos, tudo isso foi regulamentado pela lei municipal”, relembrou.