O presidente da República Jair Bolsonaro (PL), sancionou na última quinta-feira (24) parte da Lei Complementar nº 194 que determina que os combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transportes são essenciais, fixando a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 17%, ou seja, os estados não podem ultrapassar o teto estabelecido pela Lei aprovada pelo chefe do executivo.
Embora tenha aprovado o texto, Bolsonaro vetou alguns trechos que deliberavam sobre a compensação aos estados e municípios como incentivo fiscal após a queda abrupta na arrecadação gerada com o ICMS.
No caso do segmento de telecom, essa mudança deve reduzir consideravelmente o tributo em diversas unidades federativas em que a taxa incidida ultrapassa a margem de 17% — variando entre 33% e 54% a depender da região — por se caracterizar como serviços supérfluos.
A medida foi elogiada pela Conexis Brasil Digital, sindicato nacional que representa a categoria de telefonia móvel e fixa, reforçando que a determinação de uma alíquota única permitirá que empresas do setor aumentem os investimentos na ampliação da infraestrutura de rede.
Conforme destacam os representantes das teles, “reduzir a carga tributária do setor é essencial para ampliar investimentos e ampliar a conectividade no Brasil”, sugerindo a possibilidade de aportes após a sanção do projeto.
Neste momento, cabe às autoridades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipularem quais categorias do setor serão contempladas positivamente — ou negativamente — com a novidade.
Estados recorrem ao Supremo
Buscando anular a decisão do presidente, alguns estados brasileiros recorreram ao Supremo Tribunal federal (STF) alegado que a aprovação da normativa pode causar prejuízos bilionários com a arrecadação do tributo.
A princípio, a Lei Complementar nº 194 tem como intuito frear a escalada no preço dos combustíveis após vários anúncios feitos pela Petrobrás nos últimos meses. No entanto, é evidente que outras áreas também serão beneficiadas com a decisão.