A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 3.025/22 de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que determina a obrigatoriedade das operadoras de telecomunicações oferecerem em suas lojas físicas os mesmos serviços que podem ser contratados através dos canais telefônicos, isto desde que não haja restrição técnica que impeça a devida execução do pedido do consumidor.
Segundo informações do poder legislativo, essa proposta da parlamentar altera a Lei 7.620/17 que estipula o limite de espera de atendimento em lojas físicas de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados.
Conforme explica a deputada, em determinadas empresas o cliente deve, por determinação de protocolo, ligar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para requerer o cancelamento de produtos mesmo comparecendo presencialmente na loja física.
Assim como outros projetos aprovados, o texto segue para sanção ou veto do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), que tem o prazo de 15 dias úteis para se posicionar sobre o Projeto de Lei.
Por ser de autoria da Alerj, essa diretriz não valerá em outros estados além do Rio de Janeiro, no entanto, é possível que parlamentares de outros poderes apresentem propostas semelhantes se houver aprovação da população.