A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou para o dia 10 de agosto o prazo para os brasileiros participarem da Consulta Pública n.º 38, cujo texto trata sobre a Resolução Interna Anatel n.º 82, de 15 de fevereiro de 2022, que aborda a reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado para Autorizações do mesmo serviço.
Em síntese, essa diretriz vem para complementar o Regulamento de Adaptação, aprovado pelo órgão em 2021, que definiu novos compromissos de implementação de infraestrutura de telecomunicações que foram incluídos pelo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V), decreto emitido pelo Poder Executivo no ano passado estabelecendo obrigações às operadoras para haver a ampliação na infraestrutura do setor de telecom no Brasil.
Diante disso, a sugestão da Anatel considera que os projetos previstos inicialmente no Regulamento de Adaptação poderiam não ser suficientes para contemplar o montante integral do valor econômico da adaptação, neste caso, se faz necessário ampliar os investimentos de modo a cumprir o que propõe a Consulta Pública n.º 38.
Ciente dos impactos dessa alteração e possíveis entraves, o Conselho Diretor do órgão aprovou no dia 5 de julho a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões da telefonia fixa e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária, permitindo que as operadoras mudem do regime público para o privado.
Com isso, as companhias (Algar Telecom, Claro, Oi/Telemar Norte Leste e Oi/Brasil Telecom, Telefônica Brasil e Sercomtel) podem adaptar suas outorgas desde que o requerimento seja autorizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Diretor, cessando a concessão antes do prazo de 31 de dezembro de 2025.
Mais ações da Anatel
Além da Consulta Pública que aborda sobre as concessões, a Anatel também iniciou uma tomada de subsídios que diz respeito ao telemarketing abusivo, modalidade que vem sendo alvo de duras investidas por parte da agência, principalmente no que tange os robocalls (“chamadas de robôs”, em português) e contato das prestadoras com os consumidores.