Apenas 6 estados já se posicionaram a favor da redução do ICMS para telecomunicações. A Lei Complementar nº 194 de 2022 reduz o ICMS para os serviços de telecomunicação e adiciona no rol de bens e serviços essenciais aqueles referentes à comunicação, energia, combustível e transporte coletivo ainda.
No entanto, enquanto alguns estados estão questionando a constitucionalidade da norma, outros já implementaram a redução da taxa tarifária. Os primeiros a regulamentarem a lei, nesta segunda-feira (27), foram Goiás e São Paulo, fixados em 17% e 18%, respectivamente. O Espírito Santo também já anunciou que a partir de hoje (1º), a alíquota será reduzida para 17%.
Em Rondônia, a regulamentação da lei também está em andamento, onde a Assembleia Legislativa aprovou uma lei enviada pelo Executivo local para reduzir o ICMS dos atuais 35% para 17,5%. No entanto, para começar a valer, a medida depende da sanção do governo local, que pode acontecer nos próximos dias.
Outros dois estados, Santa Catarina e Paraná, já anunciaram que irão aderir a lei complementar e estão elaborando uma norma local para homologar a redução do ICMS.
Estados com processo no STF contra a redução
Em nome de 12 estados, foi dada entrada uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal que reduz a alíquota. Na ação, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representa Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
De acordo com os estados, a lei complementar ofende a separação dos Poderes e a autonomia financeira dos estados, assim como onera de forma desproporcional os entes da federação. O grupo também alega que 86% da arrecadação de 2021 veio do ICMS.
Além disso, a ação também fala sobre uma decisão do supremo que adiou para 2024 os efeitos de outra medida que já havia incluído telecomunicações e energia como serviço essencial. No entanto, a lei atual invalida esses efeitos da liminar.
Atualmente já existem três processos no Supremo questionando a lei . Por enquanto eles seguem separados, mas podem ser julgados juntos no futuro.
Os três processos são:
- ADI 7195 – A ação protocolada pelo Conpeg (ADI 7195) questiona a lei como um todo, incluindo o setor de telecomunicações, e pede a inconstitucionalidade.
- ADPF 984 – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), os governos de todos os estados buscam acordo com o governo sobre os termos para redução do ICMS que incide especificamente sob os combustíveis.
- ADI 7164 – Ação Direta de Inconstitucionalidade que solicita ao governo e aos parlamentares para avaliarem a proposta de governadores de modular a vigência da redução do ICMS.
Confira o mapa do posicionamento dos estados: