03/12/2024

Continua recebendo ligações de telemarketing sem o prefixo 0303? Saiba o que fazer

Minha Operadora questionou a Anatel sobre as empresas que não estão cumprindo com a determinação. Questionamos também sobre as Robocalls.

Receber ligações das empresas de telemarketing oferecendo serviços ou atender aquela chamada que dura apenas 3 segundos causam grande desconforto e incômodo nos consumidores. Com o intuito de diminuir e evitar esses tipos de atividade, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem implementando uma série de medidas para coibir tais práticas, como a obrigatoriedade do prefixo 0303 e o bloqueio das chamadas realizadas por robôs, as robocalls.

De acordo com a agência, a implementação do prefixo 0303 pelas operadoras e pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve início no dia 10 de março para as ligações realizadas a partir de telefones móveis e 09 de junho para as redes de telefonia fixa.

No entanto, segundo informações dos nossos leitores, empresas e operadoras ainda não adotaram a obrigatoriedade da numeração para o serviço e continuam fazendo chamadas sem essa identificação.

O Minha Operadora questionou a Anatel, que é o órgão responsável pela outorga dos recursos de numeração e pela fiscalização quanto a adequação do seu uso, sobre as empresas e operadoras não estarem adotando a medida.

Nesse caso, a agência explica que se os consumidores estiverem recebendo ligações de telemarketing ativo sem a numeração, é necessário registrar “reclamação sobre a empresa responsável pelas ligações junto à sua prestadora de serviço de telecomunicações”.

Por exemplo, se uma operadora de telefonia móvel ou qualquer outra empresa estiver ligando com ofertas de serviços sem que tenha o 0303, o usuário pode questionar a companhia sobre o descumprimento da medida adotada pela Anatel.

Dessa forma, se a empresa ou operadora não estiver cumprindo a determinação de usar o prefixo 0303 nas ligações do tipo, ela poderá sofrer sanções que vão desde uma simples advertência até multa.

Caso, mesmo com identificação do prefixo, o usuário ainda não queira receber esses tipos de ligações, ele pode solicitar à sua prestadora o bloqueio dos números que utilizam o código 0303. Além disso, é possível, a depender do mecanismo adotado, realizar o bloqueio de mais de um número por vez.

Sobre o bloqueio das chamadas de robôs

Também foi determinado pela Anatel que as empresas de telecomunicações bloqueiem os usuários que realizam mais de 100 mil chamadas por dia com duração inferior a 3 segundos, são as conhecidas chamadas realizadas por robôs.

Nesse caso, não há muita interferência dos usuários, uma vez que o critério de bloqueio é realizado pelas empresas. No entanto, caso o Despacho Decisório da Anatel do bloqueio dessas ligações forem desrespeitados, sejam por empresas de telemarketing ou pelas companhias de telecomunicações, pode sujeitar as prestadoras de serviços de telecom e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Além disso, essa determinação também é válida para as ligações abusivas realizadas para clientes para os telefones fixos, que está valendo desde 22 de junho.

Em outras palavras, a decisão da Anatel para essa prática não envolve diretamente o usuário, que poderá continuar recebendo tais ligações que duram apenas 3 segundos, mas as operadoras que devem fazer o bloqueio de ligações de empresas que realizam mais 100 mil Robocalls por dia.

É importante ressaltar esse ponto, pois muitos consumidores acreditaram que estariam livres de uma vez por todas desse tipo de ligação. No entanto, o objetivo da Anatel é apenas amenizar a quantidade das Robocalls, evitando que as pessoas sejam constantemente importunadas por essas chamadas que não possuem efeito algum para quem a recebe.

Caso específico de um dos nossos leitores

Um leitor contou ao Minha Operadora que possui uma linha fixa da Vivo no estado de São Paulo (DDD 12) e alguns meses atrás adquiriu um equipamento com recurso de identificação de chamadas. Ao tentar solicitar junto a operadora a ativação do serviço de identificador de chamadas, é informado que o serviço foi descontinuado no estado de São Paulo, dos DDDs 11 ao 19, não permitindo novas adesões ao serviço.

Ao entrar em contato com a ouvidoria da Vivo, foi confirmado que o serviço não está mais sendo comercializado nestes DDDs, não podendo assim, ativar o recurso.

Na tentativa de trazermos uma resolução para o nosso leitor, segue os questionamentos que enviamos para a Anatel e suas respectivas respostas.

1 – Quem possui um telefone fixo terá o serviço de identificador de chamadas ativado gratuitamente? Se não, pelo menos a operadora deverá oferecer o serviço pago de identificação de chamadas?

Os identificadores de chamadas qualificam-se como uma comodidade que pode ser adicionada ao STFC para melhoria do seu uso (“PUC”, no jargão de telecomunicações). Contudo, as prestadoras de telecomunicações não estão obrigadas ao seu fornecimento e caso ofereçam, podem efetuar a cobrança de valores pela comodidade em questão.

2 – Como fica a identificação de chamadas para os números de telemarketing para quem tem o telefone fixo da Vivo, já que não ativa mais o serviço?

Em consulta, a Vivo informou a esta Agência que oferta o identificador de chamadas para os DDDs 11 ao 19.

3 – As operadoras terão que oferecer o serviço gratuitamente para cumprimento da nova norma da Anatel?

As prestadoras de telecomunicações podem efetuar a cobrança de valores pela funcionalidade de identificação de chamadas.

4 – Como fica essa situação relacionado a determinação do uso do prefixo 0303, sem o identificador de chamadas?

Os usuários podem efetuar a contratação da funcionalidade de identificação de chamadas para que possam identificar as ligações originadas do prefixo 0303.

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