04/11/2024

Governo tem 72 horas para se manifestar sobre decisão da Senacon

Suspensão das atividades de 180 empresas de telemarketing dada pelo órgão é alvo de ação na justiça; entenda o caso.

O Governo tem o prazo de 72 horas para que se manifeste sobre a ação que pede a anulação da medida cautelar aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitida na última segunda-feira (18), suspendendo as atividades de 180 empresas por suposta prática de telemarketing abusivo. O prazo foi determinado pelo juiz Gabriel Zago, da 16ª Vara de Brasília.

De acordo com a Feninfra, proibir toda uma atividade econômica, devidamente regularizada e regulamentada, é resultado da decisão de um uma única pessoa, a titular da Senacon, que fez sem “amparo da Lei”, e “sem dar conhecimento prévio de suas pretensões às empresas afetadas, isto é, sem permitir o direito ao contraditório e, ainda, sem avaliar o impacto econômico e social que a sua medida causará”.

“A Constituição Federal garante às empresas o direito à liberdade de iniciativa, porém, caso a sociedade entenda que uma medida tão drástica quanto à suspensão de uma atividade econômica, em âmbito nacional, deva ser adotada, esta medida, frente à complexidade de suas consequências, deve ser previamente debatida por toda a sociedade no âmbito apropriado, isto é, no Congresso Nacional”, diz a ação.

A decisão do juiz, que é substituto, poderá ser revista após fim do recesso no judiciário, a partir de 1º de agosto.

Combate ao telemarketing abusivo

De acordo com a Senacon, a sanção tem como objetivo “pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”. Essas empresas afetadas foram denunciadas ao órgão pelos usuários, e após análises, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, “há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais”.

A Senacon também reforça que a decisão não afeta outros serviços da empresa, como as atividades de telemarketing passivo ou ainda o telemarketing ativo voltado para cobranças, doações e demais serviços autorizados pelos consumidores.

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