O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar um valor de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, por ter citado um número de telefone na música “Bloqueado”. A autora da ação venceu o processo em primeira instância, mas a defesa do sertanejo declarou que irá recorrer da decisão.
“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz a nota.
A música lançada em 2021 cita o número de um telefone, que de acordo com Fabiano Giaretta, advogado da mulher, ela usa o número desde 2009, e que depois do sucesso da canção começou a receber diariamente mensagens, ligações, conteúdo pornográfico e até ameaçadas pelo seu telefone.
“Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela,” disse o advogado.
A decisão de 19 de julho deste ano foi assinada pelo juiz Daniel Proença Larsson, e depois homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva. No processo, a defesa do cantor alegou que não houve danos morais, uma vez que o número não aparece por completo na música. Além disso, alegaram que os prints de conversas de WhatsApp usados pela vítima não podem ser considerados provas.
Entretanto, a Justiça entendeu que Gusttavo Lima não poderia usar o número, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade, mesmo que existam vários DDDs no país com tal número.
“Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários,” diz trecho da decisão.
Outros processos
Essa não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado pelo mesmo motivo. Como não há um DDD explícito na música “Bloqueado”, outras pessoas que usam o número estão passando pela mesma situação e processando o cantor.
Na sentença do caso da mulher de Pato Branco, o documento cita que não é um caso isolado e que há outros processos tramitando em outras cidades brasileiras, o que reforça a tese de que o cantor “não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa”.