Com a redução do ICMS nos serviços de telecomunicações, como telefonia móvel, fixa e banda larga, o esperado era que as operadoras iniciassem um processo para baixar os preços dos seus serviços como uma forma de repassar para o consumidor a redução, pelo menos, era algo que a Vivo prometeu fazer. No entanto, a conversa agora é outra.
De acordo com o CEO da Vivo, Christian Gebara, a alta na inflação pode impactar no resultado prático da Lei 194/22, que reduz a alíquota de serviços considerados essenciais para os consumidores, incluindo os de telecomunicações. Em outras palavras, baixar os preços dos planos pode não acontecer.
Ele falou, durante a conferência trimestral de resultados com analistas financeiros, que atualmente, os planos são reajustados anualmente conforme a inflação – e esta atingiu o ponto mais alto dos últimos nove anos para o setor, conforme dados do IBGE.
Entretanto, o executivo afirma que a operadora está comprometida em atender o objetivo de baixar os preços.
“Estamos comprometidos em atender o objetivo de baixar preços. Um consequência futura que vemos é que a baixa desse preço resulte em consumo de mais serviços. Quem não consumia tantos dados poderá consumir mais. Além disso, há a possível compensação da inflação. O consumidor que não iria conseguir manter seu plano diante do reajuste inflacionário, agora vai poder manter o mesmo plano”, falou.
Ele também informou que não houve a redução de preços em todos os estados. “Quatro deles acabam de publicar as novas regras de ICMS, dois ainda precisam editar as leis, e cada um que já editou tem suas regras, então estamos indo o mais rápido que conseguimos”, afirmou.
De acordo com a Constituição, serviços considerados essenciais não podem ser tributados acima do piso estadual do imposto, baixando assim a alíquota do ICMS para 17% ou 18%, conforme cada estado.
Gebara também considerou importante e positiva a lei aprovada para a redução de alíquota do ICMS, por considerar os serviços de telecomunicações essenciais. Com isso, os serviços de telefonia móvel e internet não podem ser tributados como se fossem supérfluos, o que era considerado antes da lei.