Nesta quinta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.424/2022, que altera a Lei das Antenas e prevê o silencio positivo, onde permitirá que as empresas de telecomunicações instalem antenas, caso o órgão ou entidade competente demore a responder o pedido de licença de instalação da infraestrutura.
A nova Lei prevê o silêncio positivo, permitindo que a empresa fique autorizada a realizar a instalação de antenas, caso a entidade ou órgão competente não se pronuncie dentro do prazo de 60 dias sobre a solicitação. No entanto, a instalação precisa estar em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria, tendo assim a operadora uma espécie de licença precária.
Dessa forma, se a empresa não estiver cumprindo as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes, a licença de instalação da antena poderá ser cassada, a qualquer momento. A lei também garante que dessa decisão, cabe ainda recurso administrativo com efeito suspensivo.
Se no caso for necessário uma decisão administrativa final, o órgão ou entidade competente poderá solicitar a retirada da infraestrutura, cabendo a empresa requerente das licenças fazer a remoção dos equipamentos, das operadoras ou torreiras. Além disso, se houver eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros, será responsabilidade das prestadoras realizar a reparação.
No início deste mês, a versão final do texto foi aprovada pelo Congresso, que originou do projeto de lei de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). De acordo com o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator da matéria no Senado, afirmou que a nova lei possibilita que as empresas de telecomunicações instalem seus equipamentos após o decoro prazo legal, se os órgãos competentes não se manifestarem sobre o pedido de licença.