Nesta quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.408, de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, onde passa a ser liberado que as emissoras de TV e rádio comerciais poderão comercializar, ceder ou transferir o tempo total de sua programação para produções independentes.
Atualmente, as emissoras de TV e rádio de todo o país já comercializam sua programação com produções de terceiros, como a cessação de fatias de horários em igrejas e associações religiosas. No entanto, essa prática muitas vezes era combatida pelo Ministério Público que abria processos na Justiça alegando que a venda configurava “subconcessões não oficiais dentro da concessão pública“.
Ou seja, uma espécie de concessão dentro de uma outra concessão, onde o MP alegava ainda que a prática fere o limite de 25% de veiculação de conteúdo comercial durante a programação. No entanto, com a lei, essa prática é regularizada.
O que não muda com a Lei é a responsabilidade pelo conteúdo produzido por terceiros para os titulares das concessões e permissões, podendo responder por eventuais irregularidades que este vier a contratar na execução da programação.
A lei também deixa claro a definição de publicidade comercial, que, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, fica limitada a 25% do tempo total de programação das emissoras de televisão e rádio. conforme consta na norma, a publicidade comercial “é o espaço da programação na difusão de informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços, e/ou de promoção da imagem e marca de empresas“.
Dessa forma, são excluídas as publicidades com conteúdo institucionais e a publicidade oficial, aumenta assim o espaço que poderá ser comercializado. A Lei 14.408/22 que permite o aluguel de espaço nas grades das emissoras altera o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962.
Projeto de Lei
O que deu origem à Lei foi o PL aprovado no Senado em Junho, onde o senador Carlos Viana (PL-MG) disse que o objetivo era evitar os processos movidos pelo Ministério Público. Recentemente, a Justiça Federal condenou a Rádio e TV Bandeirante no Rio de Janeiro e a Rádio e TV Record por reduzirem o período total comercializado de sua programação para 25% do tempo diário, incluindo espaços alugados para entidades religiosas.
“Por que o Ministério Público considera conteúdo comercial o aluguel de horários na TV pelas igrejas? Por acaso esses conteúdos são voltados ao lucro? É preciso que a lei explicite claramente isso, para que evitemos a judicialização. Eu gostaria de entender as razões, o que está por trás desse tipo de perseguição, se seria intolerância religiosa. Precisamos dar tranquilidade a todos aqueles que trabalham com a radiodifusão”, afirmou Viana.