22/12/2024

MP-BA aciona TIM por fornecimento de serviço sem autorização do consumidor

Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil contra a operadora por causa do programa ‘TIM Beta’; saiba do que se trata.

Na última quinta-feira (30), o Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil contra a TIM relacionada ao oferecimento de serviços aos consumidores sem autorização. De acordo com a promotora de Justiça, Joseane Suzart, o MP recebeu uma denúncia em junho do ano passado em que um cliente alegou que a operadora estaria atuando de forma abusiva com o programa “TIM Beta”.

No programa, os participantes deveriam cumprir alguns desafios, como recargas e determinando valores, para que tivesse acesso a uma série de benefícios da operadora. “No entanto, a acionada passou a condicionar os citados benefícios à captação de clientes, prática vedada pelo ordenamento jurídico”, destacou a promotora de Justiça.

De acordo com Joseane Suzart, a operadora faz uso do ‘TIM Beta’ para contactar novos clientes, oferecendo benefícios e conseguindo novos membros no programa. “Contudo, a operadora tem falhado em cumprir com o alegado na oferta, gerando falsas expectativas para os consumidores que aderem à sistemática”, destacou.

A promotora ainda destaca que, em pesquisa realizadas no site ReclameAqui e no consumidor.gov, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2021, foram encontradas 168 reclamações em desfavor da TIM.

Com isso, no documento ajuizado, o MP requer que a Justiça determine que a operadora não efetue cobranças e trocas indevidas do programa ‘TIM Pré Top’ para o programa ‘TIM Beta’. Com isso, na ação, o Ministério Público quer a Justiça determina que a operadora execute o programa ‘TIM Beta’, incluindo-se as modalidades Beta, Lab 20 GB e Lab 20GB+, bem como quaisquer outras que venham a ser instituídas, sem vícios que complementa a sua funcionalidade.

Além disso, que seja computada regularmente os denominados ‘desafios coringas’, ‘desafios envio do convite’ e ‘desafio de resposta de quiz’, assim como os demais que venham a ser instituídos no programa em questão, dotando o aplicativo de recursos suficientes para evitar a ocorrência de prejuízos aos consumidores.

Segundo a ação, a operadora também deve possibilitar que os clientes TIM Beta realizem regularmente chamadas telefônicas, sem a imposição de empecilhos, não violando a cláusula geral da boa-fé objetiva, não encerrar de modo ilícito e em curto espaço temporal o pacote de dados móveis comprados pelos usuários, como vem acontecendo. Além disso, deve fornecer Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) via telefone, de acordo com os parâmetros da adequação, qualidade, regularidade, segurança e agilidade.

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