Apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.938/2022, de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), institui Política de Inclusão Digital nos Municípios para estabelecer mecanismos de promoção ao direito de acesso universal à internet em banda larga em todos os municípios do Brasil.
Embora tenha sido apresentado por Orlando, o texto é resultado de ações coletivas que envolveram a participação do Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil), Coalizão Direitos na Rede (CDR) e Comitê de Redes Comunitárias, entidades que trabalham em conjunto para garantir “uma maior oferta de instrumentos legais de modo que viabilize a implementação de políticas públicas de acesso e inclusão digital como iniciativas de cidades digitais, redes comunitárias e telecentros”.
Conforme consta no PL, serão destinados ao financiamento de projetos e programas da política de inclusão digital pelo menos 50% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituído pela Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000. A transferência dos recursos será feita de forma descentralizada, através da transferência entre a União e os municípios, que também poderão estabelecer outras fontes de receitas.
Diante disso, governo federal deverá definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, estabelecer os editais para chamamento dos municípios interessados na adesão à proposta de obter acesso aos recursos e acompanhar a implantação dos programas e projetos.
Para participar, a prefeitura terá de apresentar um projeto que garanta a oferta gratuita do serviço de internet em banda larga a todos os cidadãos através de pontos de acesso públicos e o apoio de redes de internet comunitária. Também é preciso que as cidades promovam aos munícipes acesso às redes públicas municipais.
O projeto de lei prevê, ainda, a criação dos Conselhos Municipais de Inclusão Digital, que deverão elaborar e propor às prefeituras projetos e programas públicos de inclusão digital em consonância com os princípios e objetivos da Política de Inclusão Digital nos Municípios, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.