Na última sexta-feira (29), mais um elemento foi adicionado à discussão relacionado ao preço de Oferta de Referência de atacado (ORPA) para o roaming nacional. Acontece que a TIM apresentou uma nova proposta de valor para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte das obrigações condicionadas pela agência e pelo Cade para a aprovação da venda da Oi Móvel.
A nova proposta foi baseada em estudos feitos pela consultoria Advisia para a Anatel, que segundo a TIM o teve acesso no início de julho, pois só conseguiu elaborar uma nova oferta de roaming agora.
“A TIM ressalta que só agora teve condições de elaborar a proposta citada, pois o acesso aos autos do processo decisório só foi concedido pela entidade regulatória no início do mês de julho, após ter sido negado antes da decisão da Anatel. Por isso, tornou-se necessário recorrer à Justiça para que a companhia pudesse ter tempo hábil para analisar os documentos e os estudos que basearam a decisão e se manifestar tecnicamente com o suporte de uma consultoria externa independente (Advisia)”, diz a companhia, em nota.
A operadora ainda afirma que a nova proposta corresponde a diversas observações da Anatel e “se baseia na contabilidade regulatória auditada a cada ano, produzida levando em conta a regulamentação específica”.
Na nova oferta, a operadora propõe o novo valor de referência de atacado para o tráfego de dados de roaming de R$ 4,91 por Gigabyte, um número bem elevado em comparação aos R$ 2,6 estipulado este ano pela agência.
“Este valor [R$ 4,91] é absolutamente compatível com o preço médio do varejo, calculado pela própria Anatel, de R$ 5,86, reflete os resultados do modelo de custos, conforme definido pelo condicionante fixado pelo regulador, e ao, mesmo tempo, evita as distorções de um modelo teórico bottom-up que não representa os custos e a realidade operacional das operadoras no Brasil”, defende a TIM.
Na nova proposta, a TIM também adicionou quatro condicionais que não faziam parte das exigências da Anatel:
- Vigência máxima de 18 meses dos contratos de roaming em áreas coincidentes, prazo a partir do qual é preciso contar com os investimentos em rede de quem comprou a frequência.
- Vedação absoluta da prática do roaming permanente, já condenada pela Anatel, “mas objeto de manobras judiciais por parte de empresas empenhadas em criar modelos de negócios irregulares”, afirma a TIM.
- Manutenção do modelo de negócios de cobrança da assinatura M2M, “que nunca se mostrou ser um gargalo nas relações setoriais e atua também como desincentivo à ilegalidade do roaming permanente”, afirma.
- Valores de referência iguais para todas as operadoras (TIM, Claro e Vivo), “para evitar que a regulamentação seja fonte de distorções competitivas”, conclui.