Nesta terça-feira (30), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovou, por circuito deliberativo, a renovação do espectro da banda A (850 MHz), banda B (900 MHz) e o 1.800 MHz da TIM Brasil, embora tenha recebido voto contrários dos conselheiros Emmanoel Campello e Moisés Moreira.
Foi a favor da renovação o presidente Carlos Baigorri e os conselheiros Vicente Aquino (relator) e Artur Coimbra.
A renovação dos espectro da TIM foram para nove estados do Sul e Nordeste: Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas nos municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu).
O placar de 3×2 deixou claro as posições distintas dos dirigentes da agência, por causa da postura da TIM de ter ido à Justiça defender a renovação automática da frequência, antes mesmo da Anatel deliberar sobre o caso. A agência reafirmou algumas questões que a operadora estava questionando na justiça, como a cobrança do espectro pelo VPL (Valor Presente Líquido, ou valor de mercado) e o “refarming” da banda A (faixa de 800 MHz).
A TIM queria a renovação preferencialmente por vinte anos, mas a Anatel tem proposto prazo menor por interesse em fazer refarming e modificar a destinação da faixa no curto prazo. O planejamento de refarming também motivou as renovações do 900 MHz e 1.800 MHz apenas até 2032.
Já houve processo de renovação do espectro de forma sucessiva, que ocorreu com a Vivo, que teve uma licença renovada em 2021 de uma faixa no Distrito Federal. No entanto, esse foi mais problemático por causa do questionamento da TIM sobre o embasamento técnico da Anatel para calcular a renovação, antes mesmo do fim do trâmite administrativo.
Essa polêmica aconteceu devido a aprovação da Lei das Teles, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e que não permitia mais do que duas renovações de espectro sem licitação.
Veja detalhes dos prazos de renovação de espectro autorizados pela Anatel para a TIM:
- b) prorrogar o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências outorgadas à TIM S.A., sem exclusividade, em caráter primário, nas áreas de prestação abaixo indicadas, na forma de um Termo de Autorização, por Região do PGA-SMP:
- b.1) de 869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz e de 890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 29 de novembro de 2028;
- b.2) de 952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 22 de dezembro de 2032;
- b.3) de 1820,0 a 1830,0 MHz / 1725,0 a 1735,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 22 de dezembro de 2032;
- b.4) de 1825,0 a 1835,0 MHz / 1730,0 a 1740,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados de Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Pernambuco, até 22 de dezembro de 2032.