Para o CGI.br, Comitê Gestor da Internet no Brasil, a separação do telecom vai agregar diversificação no serviço de internet no Brasil. O assunto veio a público através de nota que a instituição divulgou nesta sexta-feira, 9.
O objetivo da nota foi destacar a relevância da Norma 4/95 do Ministério das Comunicações e o motivo do pronunciamento foi a decisão do Conselho Diretor da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, de não incluir na Consulta Pública 41 a separação do telecom e internet.
Para a instituição essa separação é positiva para o desenvolvimento de modelos de negócios e inovação diversos. O Comitê apoiou a Anatel em não pedir a revisão da norma 04/95.
O que diz a norma
Essa norma 04/95, que foi expedida pelo Ministério das Comunicações, tem como objetivo regular o uso de meios da rede Pública de Telecomunicações para provimento e utilização de Serviços de Conexão com a Internet. Além disso, também tem como pauta o serviço de valor adicionado sobre os serviços de telecomunicação.
A nota ainda cita que o comitê se pronunciou considerando o debate da consulta pública, a norma do Ministério das Comunicações, a evolução da internet no Brasil, as responsabilidades do comitê, a importância do desenvolvimento e expansão da internet no país, levando em conta a qualidade, inovação e outros itens necessários para expansão do serviço.
Opinião do comitê
Após cumprimentar a Anatel pela consulta pública e por não revisar a norma 04/95, acrescentou que a norma é relevante para o crescimento e democratização da internet no brasil e reforçou que está a disposição de discutir sobre a regulação da internet no Brasil.
“1. Cumprimentar a Anatel pela disposição em ouvir a sociedade e os setores envolvidos no uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
2. Apoiar a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não propor a revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de 2022;
3. Reiterar a relevância da Norma 004/1995 para a expansão e democratização dos Serviços de Conexão à Internet no país, tornando o Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência;
4. Sublinhar que o modelo de SVA vigente pela Norma 004/1995 é basilar para o surgimento de novos modelos de negócios e à inovação tecnológica, potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br.
5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão futura sobre aprimoramentos em todos os modelos regulatórios que dizem respeito à Internet no Brasil.”