Durante a última semana, o STF, Supremo Tribunal Federal, anunciou que há inconstitucionalidades nas leis estaduais de alguns locais, sobre o ICMS para telecomunicações. Segundo o Supremo, eles fixaram a alíquota em percentual maior ao que foi estabelecido. Os estados foram: Amapá, Paraná e Amazonas.
A Corte reafirmou que o valor acima do patamar, vai contra o princípio da essencialidade que foi estabelecido para esses setores da economia nacional. Atualmente o valor do patamar está entre 17% e 18%.
A decisão do Supremo veio através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADI, que foram iniciadas anteriormente à Lei Complementar de nº 194/2022, que fixou um teto para o imposto para as empresas de telecomunicação, energia, combustíveis e transporte coletivo. Por isso, no Paraná e no Amazonas, as regras que foram anuladas não valiam mais nada desde junho.
O que aconteceu com o ICMS nesses três estados
No Paraná, o ICMS foi regulamentado como diminuição de 29% para 18%, apenas para telecomunicações. No Amazonas, a mudança foi de 30% para 18%.
No Amapá houve uma situação que dá margem para duas interpretações. Durante 23 de junho a 29 de agosto, o governo do estado sancionou uma nova alíquota para os combustíveis, apenas. Foi em 30 de agosto que o estado estabeleceu em 12% as operações e prestações interestaduais de comunicação, porém ficou em 29% a taxa de operação interna.
De tal forma, as operações que ainda não foram sancionadas no Amapá seguem a modulação prevista no STF, devendo ser diminuída a partir de 2024, sendo que a decisão foi feita em plenário virtual, por unanimidade, no dia 14, quinta-feira.
No Supremo está tramitando uma ADI 7195, em que o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) afirma que a lei federal que foi sancionada em junho (alterando o ICMS), oferta grande ônus, que põe em risco a prestação de serviços públicos essenciais por causa de uma possível perda de arrecadação e por isso pede anulação.
O Conpeg citou o precedente do Supremo na ação, que concedeu o prazo de até 2024 para que os estados se adaptassem sobre a mudança no imposto.
A Ministra Rosa Weber, encaminhou a análise do caso para o Plenário da Casa. Como ela foi transferida para a presidência da Corte, a relatoria passou para o ministro Luiz Fux.