Já pensou ser acusado por crime eleitoral realizado por meio de uma linha telefônica que não é sua? Foi o que aconteceu com uma idosa de 73 anos, que foi notificada pela Justiça Eleitoral, após suposto disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp em prol de determinados políticos. Acontece que a prática de milícia digital, que foi atribuída à mulher, ocorreu por meio de uma linha móvel da operadora Oi, cadastrada em seu nome.
O mais curioso é que a vítima não possui nenhum tipo de contrato com a empresa de telefonia. Com isso, a Oi foi condenada a pagar indenização à senhora por dano moral.
“Aquele que lucra com o negócio não pode se furtar à responsabilização pelo prejuízo, deixando o consumidor prejudicado sem qualquer proteção”, observou a juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia. Relatora do recurso interposto pela idosa, a magistrada votou pela elevação para R$ 5 mil do valor da indenização a ser paga pela operadora. A decisão do colegiado foi unânime.
O juízo da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana julgou a ação procedente, mas fixou a indenização em R$ 1.500. À parte a discordância quanto ao valor, o acórdão também reconheceu a ocorrência de “falha do serviço caracterizada pela imputação de débitos e cobranças sem demonstração de que o consumidor tenha adquirido qualquer produto, caracterizando danos morais in re ipsa“.
A petição inicial relatou que ainda recebeu duas faturas de consumo da Oi relacionadas à linha telefônica que ela não tem. Por isso, ela entrou com uma reclamação administrativa na operadora. Meses depois, a 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis (RJ) notificou a autora em razão de ser investigada sob a suspeita de usar o mesmo número de celular para o disparo em massa de mensagens para candidatos daquela região.
Como a mulher não tem sequer WhatsApp, ela requereu a declaração de inexistência da relação jurídica relacionada à linha telefônica em questão, bem como indenização por danos morais. Para provar, ela apresentou protocolo da reclamação administrativa, boletim de ocorrência, as faturas de consumo não reconhecidas e a notificação da Justiça Eleitoral solicitando informações sobre o número de celular investigado.
De acordo com a juíza Nícia Dantas, a acionada apresentou “defesa genérica”, pois se limitou a sustentar a inexistência de ato ilícito e dano moral, “sem contudo apresentar o menor indício de existência da contratação dos seus serviços pela parte autora”.